
A Justiça determinou que o estado da Bahia complemente, em até 30 dias, o Plano de Contingência da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), especificando o local, que deve ser administrado pela própria secretaria, para transferência imediata de presos sintomáticos ou diagnosticados com coronavírus e que estão custodiados nas carceragens policiais pelo estado.
A informação foi divulgada pelo Ministério Público Estadual (MP-BA), na terça-feira (4). Segundo o órgão, a decisão saiu no final da semana passada e atendeu a um pedido formulado por meio do Grupo Especial de Atuação para o Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), após a Justiça negar pedido liminar em ação civil pública, ajuizada no dia 24 de julho.
Ainda de acordo com o órgão, a decisão do desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior estabeleceu ainda que a SEAP determine um local para a transferência dos presos com sintomas ou diagnóstico de Covid-19 que receberam alta após atendimento na rede pública de saúde em todo o Estado.
Além disso, a SEAP deverá promover um Plano de Ação para a assistência à saúde, a testagem e o isolamento dos presos custodiados que tenham sintomas ou diagnóstico do novo coronavírus ou tenham tido contato com portadores da doença.
Justiça determina que Bahia defina locais para transferência de presos sintomáticos ou diagnosticados com Covid-19
quinta-feira, 6 de agosto de 2020